DECRETO
Nº 57.116, DE 8 DE JULHO DE 2011
Declara de
utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S.,
localizadas no Bairro Núcleo Itaim, zona urbana,
Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizadas no Bairro Núcleo Itaim,
Município e Comarca de São Paulo, descritas e
caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0193/08 e memoriais
descritivos, constantes do Processo ARSESP-0268/2010,
referentes aos cadastros Sabesp
n°s 1730/035 e 1730/036, totalizando 303,46m2 (trezentos e três
metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam
pertencer, respectivamente, a Alfio José Saiani e
outro e Fundação Triano Ltda.:
I - Propriedade
nº 1730/035 (1-2-3-1 e H-4-5-1-2-Hárea ocupada não titulada)
a) Área 1
- faixa de terra de formato triangular, localizado no Núcleo
Itaim, Secção A, distrito de Itaim Paulista, Município e
Comarca de São Paulo, e assim descrita:
“inicia no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua
Particular, distante 202,91m da esquina com a Rua Itajuibe,
dividindo com antigo córrego
sem denominação; dai segue dividindo
pelo referido
córrego, por 2,75m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda
por 3,04m, confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda pelo
alinhamento da Rua Particular por 1,90m, até o
ponto inicial 1, encerrando uma área de 2,57m2 (dois metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros
quadrados)”;
b) Área 2
- faixa de terra, localizada no Núcleo Itaim,
Secção A, distrito de Itaim Paulista,
Município e
Comarca de São Paulo; e assim descrita: “inicia no
ponto
aqui designado H, situado na divisa com o imóvel da Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU (matricula nº 150.575 do
12º Registro de Imóveis da Capital),
distante 213,71m
da Rua Itajuibe; daí segue pela referida divisa, em
direção a um córrego, por 4,76m
até o ponto aqui designado 4; segue
à direita pela antiga margem de córrego por 29,03m
até o ponto aqui designado 5; segue à direita
pelo alinhamento da Rua Particular por 3,01m até o ponto
aqui designado 1; segue à direita confrontado com parte do
lote 102, da quadra D,
do Núcleo Itaim, com ângulo interno
100º41’19” por 2,75m até o ponto
aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno
142º05’27” por 26,08m, confrontando com área da mesma
propriedade, até o ponto inicial H, fechando o
perímetro com ângulo interno 115º54’57”,
encerrando uma área de 139,40m2 (cento e trinta e nove metros quadrados
e quarenta decímetros quadrados)”;
II - Propriedade
nº 1730/036 (6-7-8-9-6), faixa em um terreno
constituído de parte do Lote 102, da Quadra D, do Núcleo
Itaím, Secção A, no Distrito de Itaim
Paulista, Município
e Comarca de São Paulo, e assim descrita: “inicia no ponto aqui
designado 6, situado na divisa com Domingos Aprile, distante
188,84m da Rua Itajuibe (antiga Rua São
João); daí segue confrontando com área da mesma
propriedade por 27,42m até o ponto aqui designado 7, situado na
divisa lateral esquerda de quem da Rua Itajuíbe
olha para o imóvel; dai deflete à direita e segue
pela referida divisa no sentido dos fundos, confrontando com o
remanescente do lote 102, ocupado atualmente pela
Rua Particular, por 6,21m até o ponto aqui
designado 8; daí deflete à direita e segue confrontando com
área da mesma propriedade, por
27,40m até o ponto aqui designado 9; daí
deflete à
direita e segue confrontando Domingos Aprile, por 6,29m, até o ponto
inicial 6, encerrando uma área de 161,49m2 (cento e
sessenta e um metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados)”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de julho de 2011.