DECRETO Nº 57.116, DE 8 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizadas no Bairro Núcleo Itaim, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Núcleo Itaim, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGT-0193/08 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-0268/2010, referentes aos cadastros Sabesp n°s 1730/035 e 1730/036, totalizando 303,46m2 (trezentos e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Alfio José Saiani e outro e Fundação Triano Ltda.:

I - Propriedade nº 1730/035 (1-2-3-1 e H-4-5-1-2-Hárea ocupada não titulada)
a) Área 1 - faixa de terra de formato triangular, localizado no Núcleo Itaim, Secção A, distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, e assim descrita: “inicia no ponto aqui designado 1, situado no alinhamento da Rua Particular, distante 202,91m da esquina com a Rua Itajuibe, dividindo com antigo córrego sem denominação; dai segue dividindo pelo referido córrego, por 2,75m até o ponto aqui designado 2; segue à esquerda por 3,04m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda pelo alinhamento da Rua Particular por 1,90m, até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 2,57m2 (dois metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados)”;
b) Área 2 - faixa de terra, localizada no Núcleo Itaim, Secção A, distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo; e assim descrita: “inicia no ponto aqui designado H, situado na divisa com o imóvel da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU (matricula nº 150.575 do 12º Registro de Imóveis da Capital), distante 213,71m da Rua Itajuibe; daí segue pela referida divisa, em direção a um córrego, por 4,76m até o ponto aqui designado 4; segue à direita pela antiga margem de córrego por 29,03m até o ponto aqui designado 5; segue à direita pelo alinhamento da Rua Particular por 3,01m até o ponto aqui designado 1; segue à direita confrontado com parte do lote 102, da quadra D, do Núcleo Itaim, com ângulo interno 100º41’19” por 2,75m até o ponto aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno 142º05’27” por 26,08m, confrontando com área da mesma propriedade, até o ponto inicial H, fechando o perímetro com ângulo interno 115º54’57”, encerrando uma área de 139,40m2 (cento e trinta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)”;

II - Propriedade nº 1730/036 (6-7-8-9-6), faixa em um terreno constituído de parte do Lote 102, da Quadra D, do Núcleo Itaím, Secção A, no Distrito de Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, e assim descrita: “inicia no ponto aqui designado 6, situado na divisa com Domingos Aprile, distante 188,84m da Rua Itajuibe (antiga Rua São João); daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 27,42m até o ponto aqui designado 7, situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Itajuíbe olha para o imóvel; dai deflete à direita e segue pela referida divisa no sentido dos fundos, confrontando com o remanescente do lote 102, ocupado atualmente pela Rua Particular, por 6,21m até o ponto aqui designado 8; daí deflete à direita e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 27,40m até o ponto aqui designado 9; daí deflete à direita e segue confrontando Domingos Aprile, por 6,29m, até o ponto inicial 6, encerrando uma área de 161,49m2 (cento e sessenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados)”.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.