DECRETO Nº 57.117, DE 8 DE JULHO DE 2011

Dá denominação ao 3º Batalhão de Polícia de Choque

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo presente a Exposição de Motivos oferecida pelo Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º - O 3º Batalhão de Polícia de Choque, sediado no Município de São Paulo, passa a denominar-se 3º Batalhão de Polícia de Choque - “Humaitá” (3º BPChq -”Humaitá”).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.