DECRETO
Nº 57.117, DE 8 DE JULHO DE 2011
Dá
denominação ao 3º Batalhão de
Polícia de Choque
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo presente a
Exposição de Motivos oferecida pelo
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1º -
O 3º Batalhão de Polícia de Choque, sediado no Município
de São Paulo, passa a denominar-se 3º Batalhão
de Polícia de Choque -
“Humaitá” (3º BPChq
-”Humaitá”).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de julho de 2011.