DECRETO
Nº 57.118, DE 8 DE JULHO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santo Antonio do Pinhal, do imóvel
que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santo Antonio do Pinhal, de
um imóvel composto por 4 (quatro)
prédios, com
área de 31.300,00m2 (trinta e um mil e trezentos metros quadrados), localizado na
Rodovia SP-50, s/nº,
Bairro José da Rosa, naquele município,
cadastrado no
SGI sob o nº 2389, conforme descrito e caracterizado no expediente Of. GP-153/2009
(CC-108.798/2010).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de equipamentos públicos
voltados a área da saúde,
educação e esportes, que
irão beneficiar a população
local.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de julho de 2011.