DECRETO Nº 57.118, DE 8 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santo Antonio do Pinhal, de um imóvel composto por 4 (quatro) prédios, com área de 31.300,00m2 (trinta e um mil e trezentos metros quadrados), localizado na Rodovia SP-50, s/nº, Bairro José da Rosa, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 2389, conforme descrito e caracterizado no expediente Of. GP-153/2009 (CC-108.798/2010).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de equipamentos públicos voltados a área da saúde, educação e esportes, que irão beneficiar a população local.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2011.