DECRETO
Nº 57.119, DE 8 DE JULHO DE 2011
Convoca a
XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a XIII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada
no período de 21 a 23 de setembro de 2011, sob
a coordenação do Conselho Estadual do Idoso, da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º -
A Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto terá como tema “O
Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no
Brasil” e por objetivo debater avanços e desafios da
Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao
envelhecimento humano.
Artigo 3º -
A Conferência de que trata o artigo 1º deste decreto constitui fase
preparatória para a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa
Idosa e será precedida por etapas municipais e regionais,
nas quais serão escolhidos e indicados os delegados
participantes da Conferência
Estadual.
Parágrafo
único - A não
realização das etapas municipais e regionais mencionadas no
“caput” deste artigo não
inviabilizará a
realização da XIII Conferência Estadual
dos Direitos
da Pessoa
Idosa.
Artigo 4º -
Serão delegados natos para a
participação na III Conferência Nacional
dos Direitos da Pessoa Idosa os integrantes titulares do
Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Luís Daniel
Pereira Cintra
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de julho de 2011.