DECRETO Nº
57.123, DE 11 DE
JULHO DE 2011
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º - Ficam transferidos os cargos vagos
constantes do Anexo
II que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
3º - Ficam os Secretários de Estado e
o Procurador
Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila,
à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade no
que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo
que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto
correrão
à conta de dotações
próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11
de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento
Social
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Mônika
Carneiro Meira
Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e
Abastecimento
David Zaia
Secretário do
Emprego e
Relações do Trabalho
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança
Pública
Márcio Luiz
França Gomes
Secretário de
Turismo
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil,
aos 11 de julho de 2011.