DECRETO
Nº 57.126, DE 12 DE JULHO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, de parte do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, de parte de
um imóvel localizado na Avenida Coronel
José Soares Marcondes, nº 2.357, Centro, naquele
município, onde se encontra instalada e em funcionamento a sede
do Departamento Regional de Saúde de
Presidente Prudente-DRS XI, correspondente a área de 392,39m2
(trezentos e noventa e
dois metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), cadastrado no SGI
sob o nº 949, conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SS-001.0211.001569/2010.
Parágrafo
único - A parte do imóvel de que
trata o “caput”
deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento do Programa de DST/AIDS, pelo
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de julho de 2011.