DECRETO Nº 57.128, DE 13 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Tarumã, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua das Andorinhas, nº 415, Vila das Árvores, naquele município, com área de 1.524,539m2 (mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e quinhentos e trinta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 48.942 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº 889, de 3 de março de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-3.132/02-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.236, de 15 de julho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2011.