DECRETO
Nº 57.128, DE 13 DE JULHO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Tarumã, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Tarumã, um imóvel
consistente em terreno
sem benfeitorias, localizado na Rua das Andorinhas, nº 415, Vila das
Árvores, naquele município, com área de 1.524,539m2
(mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados
e quinhentos e trinta e nove decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 48.942 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Assis, objeto da Lei municipal nº
889, de 3 de março de 2010, conforme identificado nos autos do
processo GS-3.132/02-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública,
visando à instalação de unidade da
Polícia Civil do Estado
de São Paulo, no município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.236, de
15 de julho de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de julho de 2011.