DECRETO Nº 57.129, DE 13 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, um imóvel localizado na faixa de domínio da Rodovia SP-250, altura do Km 321, lado esquerdo, Município de Apiaí, com 202,26m2 (duzentos e dois metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 48.038, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente DER-011232/17/DR.02/2009-ST.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso do 5º Pelotão de Polícia Ambiental de Apiaí, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 2011.