DECRETO
Nº 57.129, DE 13 DE JULHO DE 2011
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da manifestação
do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso a título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, um imóvel localizado na faixa de domínio
da Rodovia SP-250, altura do Km 321, lado esquerdo,
Município de Apiaí, com 202,26m2 (duzentos e dois
metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 48.038,
conforme descrito e caracterizado nos autos do
expediente DER-011232/17/DR.02/2009-ST.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública,
para uso do 5º Pelotão de Polícia
Ambiental de Apiaí,
da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de julho de 2011.