DECRETO Nº 57.131, DE 14 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso em favor do Município de Jaú, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do Município de Jaú e pelo prazo de duração do Convênio SUS/SP (27 de dezembro de 2012), de um imóvel localizado na Rua Sebastião Toledo de Barros, nº 296, Centro, naquele município, com 2.820,00m² (dois mil, oitocentos e vinte metros quadrados) de terreno e 2.509,12m² (dois mil, quinhentos e nove metros quadrados e doze decímetro quadrados) de benfeitorias, onde funciona o Núcleo de Gestão Assistencial-NGA-25, sob a administração da Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº 889, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.066/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2011.