DECRETO Nº 57.131, DE 14
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso em favor do Município de Jaú, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso em favor do
Município de Jaú e pelo prazo de
duração do
Convênio SUS/SP (27 de dezembro de 2012), de um
imóvel
localizado na Rua Sebastião Toledo de Barros, nº
296,
Centro, naquele município, com 2.820,00m² (dois
mil,
oitocentos e vinte metros quadrados) de terreno e 2.509,12m²
(dois
mil, quinhentos e nove metros quadrados e doze decímetro
quadrados) de benfeitorias, onde funciona o Núcleo de
Gestão Assistencial-NGA-25, sob a
administração da
Secretaria da Saúde, cadastrado no SGI sob o nº
889,
conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-1.066/2010.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à expansão da capacidade
operacional
do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Artigo 2º -
A
permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as
condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de julho de 2011.