DECRETO Nº 57.132, DE 14 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um imóvel com área de 88.660,00m² (oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma gleba maior denominada Fazenda Cascata, localizado naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-16866-873216/2006-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação de uma estação de tratamento de esgotos urbanos da bacia do Córrego Capituva, integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto do Município de Santa Rita do Passa Quatro
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2011.