DECRETO Nº 57.132, DE 14
DE JULHO DE 2011
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Santa Rita do Passa Quatro, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e à vista da manifestação do
Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Santa Rita do Passa Quatro, de um
imóvel com
área de 88.660,00m² (oitenta e oito mil, seiscentos
e
sessenta metros quadrados), a ser destacada de uma gleba maior
denominada Fazenda Cascata, localizado naquele município,
cadastrado no SGI sob o nº 55, conforme descrito e
caracterizado
no expediente GDOC-16866-873216/2006-PGE.
Parágrafo
único -
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo,
destinar-se-á à implantação
de uma
estação de tratamento de esgotos urbanos da bacia
do
Córrego Capituva, integrante do Sistema de Tratamento de
Esgoto
do Município de Santa Rita do Passa Quatro
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de julho de 2011.