DECRETO Nº 57.136, DE 15
DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
no Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
aberto um crédito de R$ 9.097.033,00 (Nove
milhões,
noventa e sete mil, trinta e três reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
14 de julho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de julho de 2011.