DECRETO Nº 57.138, DE 15
DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar aos
Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos
da
Administração Pública, visando ao
atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº
14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.655.296,00 (Três
milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e
noventa
e seis reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração
Pública,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com
o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei
nº 14.309, de 27
de dezembro de 2010, e de conformidade com a
legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 15 de julho de 2011.