DECRETO Nº 57.140, DE 15
DE JULHO DE 2011
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação,
imóveis localizados no Município de Suzano,
necessários à Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos
- CPTM
GERALDO
ALCKMIN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis
federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306,
de 15 de
dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM,
por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias
localizados no Município de Suzano, necessários
à
implantação da nova Estação
Suzano na linha
11 - Coral, identificados como Partes I, II e III, totalizando
15.123,29m² (quinze mil, cento e vinte e três metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo STM-7.128/10,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I -
Parte I- Rua Dr. Prudente de Moraes, entre os números 5 e
147
(lado impar da referida rua), que inicia no vértice 24,
segue
até o vértice 25 de coordenadas UTM
E=366.091,5340 e
N=7.396.861,2944, no azimute de 200°41’35”,
na
extensão de 0,755m; do vértice 25, segue
até o
vértice 26 de coordenadas UTM E=366.101,3880 e
N=7.396.856,4034,
no azimute de 116°23’50”, na
extensão de
11,001m; do vértice 26, segue até o
vértice 27 de
coordenadas UTM E=366.111,3032 e N=7.396.852,8935, no azimute de
109°29’36”, na extensão de
10,518m; do
vértice 27, segue até o vértice 28 de
coordenadas
UTM E=366.111,1911 e N=7.396.852,6513, no azimute de
204°50’27”, na extensão de
0,267m; do
vértice 28, segue até o vértice 29 de
coordenadas
UTM E=366.120,3384 e N=7.396.849,2759, no azimute de
110°15’15”, na extensão de
9,750m; do
vértice 29, segue até o vértice 30 de
coordenadas
UTM E=366.120,4079 e N=7.396.849,4509, no azimute de
21°39’43”, na extensão de
0,188m; do
vértice 30, segue até o vértice 31 de
coordenadas
UTM E=366.129,5899 e N=7.396.846,1198, no azimute de
109°56’25”, na extensão de
9,768m; do
vértice 31, segue até o vértice 32 de
coordenadas
UTM E=366.138,3983 e N=7.396.842,3951, no azimute de
112°55’17”, na extensão de
9,564m; do
vértice 32, segue até o vértice 33 de
coordenadas
UTM E=366.147,4520 e N=7.396.839,0193, no azimute de
110°26’55”, na extensão de
9,663m; do
vértice 33, segue até o vértice 34 de
coordenadas
UTM E=366.156,5210 e N=7.396.835,6062, no azimute de
110°37’24”, na extensão de
9,690m; do
vértice 34, segue até o vértice 35 de
coordenadas
UTM E=366.165,6022 e N=7.396.832,1886, no azimute de
110°37’24”, na extensão de
9,703m; do
vértice 35, segue até o vértice 36 de
coordenada
UTM E=366.174,7374 e N=7.396.828,6182, no azimute de
111°20’52”, na extensão de
9,808m; do
vértice 36, segue até o vértice 37 de
coordenadas
UTM E=366.185,8811 e N=7.396.824,4198, no azimute de
110°38’38”, na extensão de
11,908m; do
vértice 37, segue até o vértice 38 de
coordenadas
UTM E=366.205,9904 e N=7.396.816,8685, no azimute de
110°34’55”, na extensão de
21,480m; do
vértice 38, segue até o vértice 39 de
coordenadas
UTM E=366.212,8122 e N=7.396.814,3035, no azimute de
110°36’21”, na extensão de
7,288m; do
vértice 39, segue até o vértice 40 de
coordenadas
UTM E=366.218,8128 e N=7.396.812,0380, no azimute de
110°41’02”, na extensão de
6,414m; do
vértice 40, segue até o vértice 41 de
coordenadas
UTM E=366.224,6100 e N=7.396.809,8492, no azimute de
110°41’03”, na extensão de
6,197m; do
vértice 41, segue até o vértice 42 de
coordenadas
UTM E=366.234,0932 e N=7.396.806,3001, no azimute de
110°31’08”, na extensão de
10,126m; do
vértice 42, segue até o vértice 43 de
coordenadas
UTM E=366.247,2624 e N=7.396.840,7979, no azimute de
20°53’38”, na extensão de
36,926m; do
vértice 43, segue até o vértice 44 de
coordenadas
UTM E=366.237,9023 e N=7.396.844,4048, no azimute de
291°04’26”, na extensão de
10,031m; do
vértice 44, segue até o vértice 45 de
coordenadas
UTM E=366.238,0262 e N=7.396.844,7258, no azimute de
21°06’19”, na extensão de
0,344m; do
vértice 45, segue até o vértice 46 de
coordenadas
UTM E=366.232,0158 e N=7.396.847,0719, no azimute de
291°19’21”, na extensão de
6,452m; do
vértice 46, segue até o vértice 47 de
coordenadas
UTM E=366.225,6797 e N=7.396.849,5451, no azimute de
291°19’21”, na extensão de
6,802m; do
vértice 47, segue até o vértice 48 de
coordenadas
UTM E=366.219,1283 e N=7.396.852,1000, no azimute de
291°18’18”, na extensão de
7,032m; do
vértice 48, segue até o vértice 49 de
coordenadas
UTM E=366.199,3700 e N=7.396.859,7338, no azimute de
291°07’28”, na extensão de
21,182m; do
vértice 49, segue até o vértice 50 de
coordenadas
UTM E=366.188,0746 e N=7.396.864,0188, no azimute de
290°46’29”, na extensão de
12,081m; do
vértice 50, segue até o vértice 51, de
coordenadas
UTM E=366.179,2598 e N=7.396.867,2788, no azimute de
290°17’46”, na extensão de
9,398m; do
vértice 51, segue até o vértice 52 de
coordenadas
UTM E=366.179,3052 e N=7.396.867,5510, no azimute de
9°28’09”, na extensão de 0,276m;
do
vértice 52, segue até o vértice 53 de
coordenadas
UTM E=366.169,9524 e N=7.396.871,0996, no azimute de
290°46’39”, na extensão de
10,003m; do
vértice 53, segue até o vértice 54 de
coordenadas
UTM E=366.161,3991 e N=7.396.873,3574, no azimute de
284°47’13”, na extensão de
8,846m; do
vértice 54, segue até o vértice 55 de
coordenadas
UTM E=366.151,7187 e N=7.396.875,9127, no azimute de
284°47’13”, na extensão de
10,012m; do
vértice 55, segue até o vértice 56 de
coordenadas
UTM E=366.152,8072 e N=7.396.878,6678, no azimute de
21°33’32”, na extensão de
2,962m; do
vértice 56, segue até o vértice 57 de
coordenadas
UTM E=366.147,2520 e N=7.396.881,4059, no azimute de
296°14’18”, na extensão de
6,193m; do
vértice 57, segue até o vértice 58 de
coordenadas
UTM E=366.144,1970 e N=7.396.882,6479, no azimute de
292°07’24”, na extensão de
3,298m; do
vértice 58, segue até o vértice 59 de
coordenadas
UTM E=366.135,0547 e N=7.396.886,3355, no azimute de
291°58’01”, na extensão de
9,858m; do
vértice 59, segue até o vértice 60 de
coordenadas
UTM E=366.125,9153 e N=7.396.889,6873, no azimute de
290°08’26”, na extensão de
9,735m; do
vértice 60, segue até o vértice 61 de
coordenadas
UTM E=366.115,6029 e N=7.396.894,1452, no azimute de
293°22’41”, na extensão de
11,235m; do
vértice 61, segue até o vértice 62 de
coordenadas
UTM E=366.105,2597 e N=7.396.898,3482, no azimute de
292°06’51”, na extensão de
11,165m e do
vértice 62 segue até o vértice 24,
(início
da descrição) de coordenadas UTM E=366.091,8006 e
N=7.396.862,0003, no azimute de 200°19’08”,
na
extensão de 38,760m, fechando o polígono acima
descrito,
a área de 5.850,262m² (cinco mil, oitocentos e
cinquenta
metros quadrados e duzentos e sessenta e dois decímetros
quadrados) ou 0,5850
ha ou
0,2417 Alqs e um perímetro de 386,677m, confrontando do
vértice 62 ao vértice 24 com PMS-I; do
vértice 24
ao vértice 40 confrontando com Rua Dr. Prudente de Moraes;
do
vértice 40 ao vértice 41 confrontando com RFFSA;
do
vértice 41 ao vértice 42 confrontando com Rua Dr.
Prudente de Moraes; do vértice 42 ao vértice 62
confrontando com RFFSA;
II -
Parte II - Rua Dr. Prudente de Moraes, entre os números 471
e
577 (lado impar da referida rua), que inicia no vértice 65,
segue até o vértice 66 de coordenadas UTM
E=366.550,4490
e N=7.396.687,3242, no azimute de
110°24’30”, na
extensão de 15,482m; do vértice 66, segue
até o
vértice 67 de coordenadas UTM E=366.560,0942 e
N=7.396.683,7313,
no azimute de 110°25’51”, na
extensão de
10,293m; do vértice 67, segue até o
vértice 68 de
coordenadas UTM E=366.569,1739 e N=7.396.680,3741, no azimute de
110°17’30”, na extensão de
9,680m; do
vértice 68, segue até o vértice 69 de
coordenadas
UTM E=366.570,1099 e N=7.396.680,0222, no azimute de
110°36’34”, na extensão de
1,000m; do
vértice 69, segue até o vértice 70 de
coordenadas
UTM E=366.577,7440 e N=7.396.677,1506, no azimute de
110°36’50”, na extensão de
8,156m; do
vértice 70, segue até o vértice 71 de
coordenadas
UTM E=366.588,0565 e N=7.396.673,3228, no azimute de
110°21’49”, na extensão de
11,000m; do
vértice 71, segue até o vértice 72 de
coordenadas
UTM E=366.611,6791 e N=7.396.664,8400, no azimute de
109°45’11”, na extensão de
25,100m; do
vértice 72, segue até o vértice 73 de
coordenadas
UTM E=366.619,0885 e N=7.396.661,8101, no azimute de
112°14’26”, na extensão de
8,005m; do
vértice 73, segue até o vértice 74 de
coordenadas
UTM E=366.626,0165 e N=7.396.659,0213, no azimute de
111°55’37”, na extensão de
7,468m; do
vértice 74, segue até o vértice 75 de
coordenadas
UTM E=366.635,7941 e N=7.396.655,0853, no azimute de
111°55’37”, na extensão de
10,540m; do
vértice 75, segue até o vértice 76 de
coordenadas
UTM E=366.668,5998 e N=7.396.641,8795, no azimute de
111°55’37”, na extensão de
35,364m; do
vértice 76, segue até o vértice 84 de
coordenadas
UTM E=366.678,0320 e N=7.396.666,2953, no azimute de
21°07’20”, na extensão de
26,174m; do
vértice 84, segue até o vértice 85 de
coordenadas
UTM E=366.682,0593 e N=7.396.676,6919, no azimute de
21°10’30”, na extensão de
11,149m; do
vértice 85, segue até o vértice 86 de
coordenadas
UTM E=366.648,6769 e N=7.396.689,8819, no azimute de
291°33’36”, na extensão de
35,894m; do
vértice 86, segue até o vértice 87 de
coordenadas
UTM E=366.638,6895 e N=7.396.693,4977, no azimute de
289°54’08”, na extensão de
10,622m; do
vértice 87, segue até o vértice 88 de
coordenadas
UTM E=366.631,6916 e N=7.396.696,0312, no azimute de
289°54’08”, na extensão de
7,442m; do
vértice 88, segue até o vértice 89 de
coordenadas
UTM E=366.631,9286 e N=7.396.696,6749, no azimute de
20°13’04”, na extensão de
0,686m; do
vértice 89, segue até o vértice 90 de
coordenadas
UTM E=366.624,4264 e N=7.396.699,4528, no azimute de
290°19’07”, na extensão de
8,000m; do
vértice 90, segue até o vértice 91 de
coordenadas
UTM E=366.595,9649 e N=7.396.709,9915, no azimute de
290°19’07”, na extensão de
30,350m; do
vértice 91, segue até o vértice 92 de
coordenadas
UTM E=366.578,6285 e N=7.396.716,2947, no azimute de
289°58’49”, na extensão de
18,447m; do
vértice 92, segue até o vértice 93 de
coordenadas
UTM E=366.572,8325 e N=7.396.718,4411, no azimute de
290°19’15”, na extensão de
6,181m; do
vértice 93, segue até o vértice 94 de
coordenadas
UTM E=366.572,7189 e N=7.396.718,2622, no azimute de
212°24’55”, na extensão de
0,212m; do
vértice 94, segue até o vértice 95 de
coordenadas
UTM E=366.562,7405 e N=7.396.722,0164, no azimute de
290°37’05”, na extensão de
10,661m; do
vértice 95, segue até o vértice 96 de
coordenadas
UTM E=366.560,8558 e N=7.396.722,7255, no azimute de
290°37’05”, na extensão de
2,014m; do
vértice 96, segue até o vértice 97 de
coordenadas
UTM E=366.560,8750 e N=7.396.723,0123, no azimute de
3°49’48”, na extensão de 0,287m;
do
vértice 97, segue até o vértice 98 de
coordenadas
UTM E=366.549,3274 e N=7.396.727,3616, no azimute de
290°38’18”, na extensão de
12,340m; do
vértice 98, segue até o vértice 99 de
coordenadas
UTME=366.548,4394 e N=7.396.726,8641, no azimute de
240°44’25”, na extensão de
1,018m e do
vértice 99, segue até o vértice 65
(início
da descrição) de coordenadas UTME=366.535,9390 e
N=7.396.692,7229, no azimute de 200°06’35”,
na
extensão de 36,358m, fechando o polígono acima
descrito,
área de 5.272,70m² (cinco mil, duzentos e setenta e
dois
metros quadrados e setenta decímetros quadrados) ou 0,5273ha
ou
0,2179 Alqs e um
perímetro de 359,922m, confrontando do vértice 99
ao
vértice 65 com RFFSA; do vértice 65 ao
vértice 76
confrontando com Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 76
ao
vértice 84 confrontando com lote de número
predial 601;
do vértice 84 ao vértice 99 confrontando com
RFFSA;
III -
Parte III, Rua General Francisco Glicério, entre os
números 5 e 47 (lado impar da referida rua) e Rua Doutor
Prudente de Moraes, entre os números 462 e 514 (lado par da
referida rua), que inicia no vértice 108 de coordenadas
E=366.501,9366 e N=7.396.690,1561; deste segue com o azimute de
200°19’07” com uma distância de
10,240m
até o vértice 109 de coordenadas E=366.498,3808 e
N=7.396.680,5531; deste segue com o azimute de
200°26’33” com uma distância de
9,700m até
o vértice 110 de coordenadas E=366.494,9929 e
N=7.396.671,4640,
deste segue com o azimute de 200°16’05” com
uma
distância de 11,007m até o vértice 111
de
coordenadas E=366.491,1798 e N=7.396.661,1381; deste segue com o
azimute de 200°14’56” com uma
distância de 8,015m
até o vértice 112 de coordenadas E=366.488,4058 e
N=7.396.653,6184; deste segue com o azimute de
200°24’45” com uma distância de
11,340m
até o vértice 113 de coordenadas E=366.484,4507 e
N=7.396.642,9905; deste segue com o azimute de
110°21’07” com uma distância de
49,800m
até o vértice 114 de coordenadas E=366.531,1416 e
N=7.396.625,6709; deste segue com o azimute de
109°48’52” com uma distância de
4,966m até
o vértice 115 de coordenadas E=366.535,8137 e
N=7.396.623,9875;
deste segue com o azimute de 110°17’30” com
uma
distância de 5,057m até o vértice 116
de
coordenadas E=366.540,5564 e N=7.396.622,2339; deste segue com o
azimute de 110°17’33” com uma
distância de 5,055m
até o vértice 117 de coordenadas E=366.545,2978 e
N=7.396.620,4807; deste segue com o azimute de
110°17’35” com uma distância de
5,000m até
o vértice 118 de coordenadas E=366.549,9874 e
N=7.396.618,7466;
deste segue com o azimute de 110°17’33” com
uma
distância de 9,913m até o vértice 119
de
coordenadas E=366.559,2855 e N=7.396.615,3085; deste segue com o
azimute de 20°14’37” com uma
distância de 50,095m
até o vértice 120 de coordenadas E=366.576,6188 e
N=7.396.662,3089; deste segue com o azimute de
290°32’07” com uma distância de
9,897m até
o vértice 121 de coordenadas E=366.567,3507 e
N=7.396.665,7806;
deste segue com o azimute de 289°22’14” com
uma
distância de 4,960m até o vértice 122
de
coordenadas E=366.562,6715 e N=7.396.667,4257; deste segue com o
azimute de 289°42’00” com uma
distância de 4,936m
até o vértice 123 de coordenadas E=366.558,0241 e
N=7.396.669,0897; deste segue com o azimute de
290°34’57” com uma distância de
4,936m até
o vértice 124 de coordenadas E=366.553,4031 e
N=7.396.670,8250;
deste segue com o azimute de 291°11’00” com
uma
distância de 4,946m até o vértice 125
de
coordenadas E=366.548,7917 e N=7.396.672,6121; deste segue com o
azimute de 290°21’50” com uma
distância de
10,064m até o vértice 126 de coordenadas
E=366.539,3566 e
N=7.396.676,1142; deste segue com o azimute de
290°36’24” com uma distância de
7,615m até
o vértice 127 de coordenadas E=366.532,2291 e
N=7.396.678,7942;
deste segue com o azimute de 290°33’34” com
uma
distância de 7,598m até o vértice 128
de
coordenadas E=366.525,1149 e N=7.396.681,4625, até o
vértice 108, ponto inicial da
descrição deste
perímetro, fechando o polígono acima descrito, a
área de 4.000,33m² (quatro mil metros quadrados e
trinta e
três decímetros quadrados), confrontando do
vértice
108 ao vértice 109, com o lote de número predial
456; do
vértice 109 ao vértice 110, confrontando com lote
de
número predial 17; do vértice 110 ao
vértice 111,
confrontando com lote de número predial 23/23f /25; do
vértice 111 ao vértice 112, confrontando com lote
de
número predial 37; do vértice 112 ao
vértice 113,
confrontando com lote de número predial 41/47; do
vértice
113 ao vértice 114, confrontando com lote de numero predial
49;
do vértice 114 ao vértice 115, confrontando com
lote de
numero predial 493 da Rua Campos Sales; do vértice 115 ao
vértice 116, confrontando com lote de numero predial 497 da
Rua
Campo Sales; do vértice 116 ao vértice 117,
confrontando
com lote de numero predial 507/511 da Rua Campo Sales; do
vértice 117 ao vértice 118, confrontando com lote
de
numero predial 515 da Rua Campo Sales; do vértice 118 ao
vértice 119, confrontando com lote de numero predial 525 da
Rua
Campo Sales; do vértice 119 ao vértice 120,
confrontando
com lote da Rua Dr. Prudente de Moraes; do vértice 120 ao
vértice 121, confrontando com lote de número
predial 514;
do vértice 121 ao vértice 122, confrontando com
lote de
número predial 504; do vértice 122 ao
vértice 123,
confrontando com lote de número predial 502; do
vértice
123 ao vértice 124, confrontando com lote de
número
predial 496; do vértice 124 ao vértice 125,
confrontando
com lote de número predial 492; do vértice 125 ao
vértice 126, confrontando com lote de número
predial 486;
do vértice 126 ao vértice 127, confrontando com
lote de
número predial 472; do vértice 127 ao
vértice 128,
confrontando com lote de número predial 462.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nºs
2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de
1975
e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de transferência de capital do
Tesouro
do Estado.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de julho de 2011.