DECRETO Nº 57.144, DE 18
DE JULHO DE 2011
Introduz
alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
RICMS
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nos artigos 38-A, 84-B e 112 da Lei 6.374, de 1° de
março de 1989,
Decreta:
Artigo 1° -
Fica acrescentado o inciso XXIII ao artigo 1º do Decreto
nº 51.624, de 28 de fevereiro de 2007, com a seguinte
redação:
“XXIII -
máquinas automáticas de processamento de dados,
portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de
processamento com entrada e saída de dados por meio de uma
tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2
(Tablet PC) - 8471.41.90” (NR).
Artigo 2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de julho de 2011.