DECRETO Nº 57.146, DE 19
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Pariquera-Açu, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de
Pariquera-Açu, de um imóvel localizado na Avenida
Dr. Carlos Botelho, nº 199, naquele município, com
1.675,00m² (um mil, seiscentos e setenta e cinco metros
quadrados) de terreno e 169,24m² (cento e sessenta e nove
metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob o
nº 49.962, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-19007-153669/2008-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação de
órgão municipal.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de julho de 2011.