DECRETO Nº 57.147, DE 19
DE JULHO DE 2011
Fixa a frota de
veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e
Juventude, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo
“B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo
“S-1” - 21 (vinte e um) veículos;
IV - Grupo
“S-2” - 10 (dez) veículos;
V - Grupo
“S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 52.848, de 31 de março de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de julho de 2011.