DECRETO Nº 57.147, DE 19 DE JULHO DE 2011

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 21 (vinte e um) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 10 (dez) veículos;
V - Grupo “S-4” - 1 (um) veículo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 52.848, de 31 de março de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
José Benedito Pereira Fernandes
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de julho de 2011.