DECRETO Nº 57.155, DE 20
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Boituva, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Boituva, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, com 19.916,36m² (dezenove mil,
novecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado
“Centro Empresarial Castelo Branco”, Bairro Pau
D’Alho, naquele município, matriculado sob o
nº 51.136 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto
Feliz, objeto da Lei Complementar municipal nº 1.930, de 9 de
dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente
GDOC-18786-832983/2008-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando à construção do
Fórum da Comarca de Boituva.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2011.