DECRETO Nº 57.155, DE 20 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 19.916,36m² (dezenove mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Centro Empresarial Castelo Branco”, Bairro Pau D’Alho, naquele município, matriculado sob o nº 51.136 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei Complementar municipal nº 1.930, de 9 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-18786-832983/2008-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum da Comarca de Boituva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.