DECRETO Nº 57.156, DE 20
DE JULHO DE 2011
Altera a
redação do artigo 4º do Decreto
nº 56.718, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 4º do Decreto 56.718, de 3 de fevereiro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de dezembro de 2010.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2011.