DECRETO Nº 57.156, DE 20 DE JULHO DE 2011

Altera a redação do artigo 4º do Decreto nº 56.718, de 3 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto 56.718, de 3 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.