DECRETO Nº 57.157, DE 20
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do
Agronegócio - FUNDEPAG, um imóvel consistente em
terreno com área de 480,00m² (quatrocentos e
oitenta metros quadrados), com edificação de um
galpão com 267,75m² (duzentos e sessenta e sete
metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados),
localizado na Rua Bezerra Paes, nº 2.298, no
Município de Descalvado, Estado de São Paulo,
matriculado sob o nº 5.253 do Cartório de Registro
de Imóveis de Descalvado, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SAA - nº 14.274/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a
reorganização da infra-estrutura do Centro
Avançado de Pesquisa Tecnológica do
Agronegócio Avícola, do Instituto
Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios (APTA).
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2011.