DECRETO Nº 57.157, DE 20 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa do Agronegócio - FUNDEPAG, um imóvel consistente em terreno com área de 480,00m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com edificação de um galpão com 267,75m² (duzentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Bezerra Paes, nº 2.298, no Município de Descalvado, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 5.253 do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SAA - nº 14.274/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a reorganização da infra-estrutura do Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio Avícola, do Instituto Biológico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de julho de 2011.