DECRETO Nº 57.158, DE 20
DE JULHO DE 2011
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Educação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 57.088, de 30 junho de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
O inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 55.769, de 5
de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“VIII - Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos
Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato
Costa Souza;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de julho de 2011.