DECRETO Nº 57.160, DE 22
DE JULHO DE 2011
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
os bens imóveis localizados no Município de Nova
Independência, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis localizados
na Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, altura do Km 163, sentido
interior, Município de Nova Independência,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos,
com área de 73.683,00m² (setenta e três
mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados), conforme
identificados nos autos do processo SAP-497/2010, assim descritos:
“inicia no vértice P-04, de coordenadas
N=7.655.798,73m e E=449.396,80m cravado no limite na faixa de
domínio da Estrada Municipal, e no limite da faixa de
domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Filho-SP-563,
confrontando no limite na faixa de domínio da Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
139°22’44” e 308,06m até o
vértice P-03, de coordenadas N=7.655.564,90m e
E=449.597,36m; 139°18’24” e 99,33m
até o vértice P-02, de coordenadas
N=7.655.489,59m e E=449.662,13m; 139°18’20”
e 23,85m até o vértice P-01, de coordenadas
N=7.655.471,50m e E=449.677,68m; deste, segue confrontando com a
Fazenda Santa Izabel, matrícula nº 27.039 de
propriedade Agropecuária Santa Izabel de
Mirandópolis LTDA., com os seguintes azimutes e
distâncias: 230°14’15” e 200,07m
até o vértice V-02, de coordenadas
N=7.655.343,54m e E=449.523,89m; 318°54’49”
e 300,63m até o vértice V-01, de coordenadas
N=7.655.570,12m e E=449.326,32m; deste, segue, confrontando com o
limite da faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira
Filho-SP 563, com os seguintes azimutes e distâncias:
17°09’11” e 70,38m até o
vértice P-07, de coordenadas N=7.655.637,37m e
E=449.347,08m; 17°09’11” e 29,79m
até o vértice P-06, de coordenadas
N=7.655.665,84m e E=449.355,86m; 17°01’28”
e 72,06m até o vértice P-05, de coordenadas
N=7.655.734,75m e E=449.376,96m; 17°13’47”
e 66,99m até o vértice P-04, ponto inicial da
descrição deste perímetro”,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
do vértice do IBGE Presidente Prudente (PPTE) de coordenadas
E=457.866,057m e N=7.553.844,608m repreConssentadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 22º WGR, tendo como DATUM
SIRGAS 2000, sendo os azimutes, distâncias, área e
perímetro calculados no plano de
projeção UTM.
Artigo 2º -
Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2011.