DECRETO Nº 57.160, DE 22 DE JULHO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Nova Independência, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis localizados na Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo, altura do Km 163, sentido interior, Município de Nova Independência, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 73.683,00m² (setenta e três mil, seiscentos e oitenta e três metros quadrados), conforme identificados nos autos do processo SAP-497/2010, assim descritos: “inicia no vértice P-04, de coordenadas N=7.655.798,73m e E=449.396,80m cravado no limite na faixa de domínio da Estrada Municipal, e no limite da faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Filho-SP-563, confrontando no limite na faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°22’44” e 308,06m até o vértice P-03, de coordenadas N=7.655.564,90m e E=449.597,36m; 139°18’24” e 99,33m até o vértice P-02, de coordenadas N=7.655.489,59m e E=449.662,13m; 139°18’20” e 23,85m até o vértice P-01, de coordenadas N=7.655.471,50m e E=449.677,68m; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Izabel, matrícula nº 27.039 de propriedade Agropecuária Santa Izabel de Mirandópolis LTDA., com os seguintes azimutes e distâncias: 230°14’15” e 200,07m até o vértice V-02, de coordenadas N=7.655.343,54m e E=449.523,89m; 318°54’49” e 300,63m até o vértice V-01, de coordenadas N=7.655.570,12m e E=449.326,32m; deste, segue, confrontando com o limite da faixa de domínio da Rodovia Euclides de Oliveira Filho-SP 563, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°09’11” e 70,38m até o vértice P-07, de coordenadas N=7.655.637,37m e E=449.347,08m; 17°09’11” e 29,79m até o vértice P-06, de coordenadas N=7.655.665,84m e E=449.355,86m; 17°01’28” e 72,06m até o vértice P-05, de coordenadas N=7.655.734,75m e E=449.376,96m; 17°13’47” e 66,99m até o vértice P-04, ponto inicial da descrição deste perímetro”, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice do IBGE Presidente Prudente (PPTE) de coordenadas E=457.866,057m e N=7.553.844,608m repreConssentadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 22º WGR, tendo como DATUM SIRGAS 2000, sendo os azimutes, distâncias, área e perímetro calculados no plano de projeção UTM.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2011.