DECRETO Nº 57.162, DE 22
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, em favor da Fundação Padre
Albino, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Fundação Padre Albino,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.074.851/0001-42, do
imóvel onde se encontra instalado o Hospital
Emílio Carlos, localizado na Avenida São Vicente
de Paulo, nº 1.455, Município de Catanduva,
cadastrado no SGI sob o nº 1.271, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SS-1.467/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
exclusivamente à prestação de
serviços médico-hospitalares e ambulatoriais,
visando ao atendimento da população, nos limites
do Convênio nº 174/07, celebrado entre o Estado de
São Paulo e a Fundação Padre Albino.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2011.