DECRETO Nº 57.163, DE 25
DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares, na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 3º das Disposições
Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho
de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de
Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a
Escola Estadual Jardim Santo André III, Distrito
São Rafael;
II - Diretorias de
Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino -
Região Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Vila Ursulina,
Município de Itaquaquecetuba.
Artigo 2º - A
Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de julho de 2011.