DECRETO Nº 57.164, DE 25
DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 3º das Disposições
Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho
de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de
Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de
Amparo, a Escola Estadual Bairro dos Rosas;
II - na Diretoria de
Ensino - Região Sumaré, no Município
de Hortolândia:
a) a Escola Estadual
Jardim Amanda;
b) a Escola Estadual
Jardim Nova Europa.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de julho de 2011.