DECRETO Nº 57.164, DE 25 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Mogi Mirim, no Município de Amparo, a Escola Estadual Bairro dos Rosas;
II - na Diretoria de Ensino - Região Sumaré, no Município de Hortolândia:
a) a Escola Estadual Jardim Amanda;
b) a Escola Estadual Jardim Nova Europa.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2011.