DECRETO Nº 57.166, DE 26 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, de um imóvel localizado na Rua Candido Poloni, nº 219, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 276,84m² (duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, objeto da transcrição nº 33.018 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte Aprazível, cadastrado no SGI sob o nº 1.254, conforme identificado nos autos do processo PR-8 nº 1291/1989-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Fundo Social de Solidariedade do Município, do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social e do Departamento Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2011.