DECRETO Nº 57.166, DE 26
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Poloni, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Poloni, de um
imóvel localizado na Rua Candido Poloni, nº 219,
naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e
cinqüenta metros quadrados) de terreno e 276,84m²
(duzentos e setenta e seis metros quadrados e oitenta e quatro
decímetros quadrados) de área
construída, objeto da transcrição
nº 33.018 do Registro de Imóveis e Anexos de Monte
Aprazível, cadastrado no SGI sob o nº 1.254,
conforme identificado nos autos do processo PR-8 nº
1291/1989-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Fundo Social de
Solidariedade do Município, do CRAS-Centro de
Referência de Assistência Social e do Departamento
Municipal de Assistência Social.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2011.