DECRETO Nº 57.168, DE 26
DE JULHO DE 2011
Revoga o Decreto nº
56.396, de 12 de novembro de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de
Pradópolis, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica revogado o Decreto nº 56.396, de 12 de novembro de 2010,
que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Pradópolis, de uma sala com
7,00m² (sete metros quadrados), localizada no
imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Presidente Vargas,
nº 1.170, naquele município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2011.