DECRETO Nº 57.169, DE 26
DE JULHO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de São
José dos Campos, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de São José dos Campos,
um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias,
localizado na Rua Geraldo Vieira, s/nº, Jardim Cassiano
Ricardo, atual Parque Residencial Aquárius, naquele
município, com área de 1.724,64m² (um mil,
setecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 195.594
no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de
São José dos Campos, objeto da Lei municipal
nº 8.164, de 19 de agosto de 2010, alterada pela Lei municipal
nº 8.372, de 5 de abril de 2011, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GDOC-23694-758464/2010-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Fazenda, visando à
instalação de um Posto Fiscal, no
município.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de julho de 2011.