DECRETO Nº 57.169, DE 26 DE JULHO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São José dos Campos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Geraldo Vieira, s/nº, Jardim Cassiano Ricardo, atual Parque Residencial Aquárius, naquele município, com área de 1.724,64m² (um mil, setecentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 195.594 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos, objeto da Lei municipal nº 8.164, de 19 de agosto de 2010, alterada pela Lei municipal nº 8.372, de 5 de abril de 2011, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-23694-758464/2010-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, visando à instalação de um Posto Fiscal, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2011.