DECRETO Nº 57.174, DE 27 DE JULHO DE 2011

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O item 1 do § 3º do artigo 25 do Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1. medalha “Pedro Dias de Campos” e respectivo diploma ao primeiro colocado do Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I, do Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II, do Curso Superior de Tecnólogo de Administração Policial-Militar, do Bacharelado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, do Curso de Bombeiros para Sargentos, do Curso de Bombeiros para Oficiais, do Curso de Bacharelado em Educação Física, do Mestrado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública e do Doutorado em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, independentemente do Quadro;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 2011.