DECRETO Nº 57.181, DE 29
DE JULHO DE 2011
Transfere à
São Paulo Previdência - SPPREV, os
imóveis pertencentes ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo (hoje Instituto de Pagamentos
Especiais de São Paulo) e à Caixa Beneficente da
Polícia Militar do Estado
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 37 da
Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos à São Paulo
Previdência - SPPREV, os imóveis relacionados no
Anexo que fica fazendo parte integrante deste decreto, pertencentes ao
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
(hoje Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo) e
à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado.
Artigo 2º -
As Superintendências do IPESP e da CBPM e a
Presidência da SPPREV adotarão as
providências necessárias à
efetivação registral desta
transferência, sem prejuízo de eventual
alienação destes bens, cujo resultado
irá compor o fundo previdenciário administrado
pela São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do
parágrafo único, do artigo 34, da Lei
Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de julho de 2011.