DECRETO Nº 57.183, DE
1º DE AGOSTO DE 2011
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado
para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho, o cargo de Oficial
Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos
Nível Intermediário, vago em
decorrência da exoneração de MARA
PEDROSO PEREIRA, R.G. 26.627.110.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo
1º:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo no que se refere ao provimento
e vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de agosto de 2011.
DECRETO Nº 57.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2011
Retificação do D.O. de 2-8-2011
No anexo, leia-se como segue e não como constou: