DECRETO Nº 57.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, o cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vago em decorrência da exoneração de MARA PEDROSO PEREIRA, R.G. 26.627.110.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo 1º:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de agosto de 2011.





DECRETO Nº 57.183, DE 1º DE AGOSTO DE 2011

Retificação do D.O. de 2-8-2011

No anexo, leia-se como segue e não como constou: