DECRETO Nº 57.189, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João da Boa Vista, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, nos termos da Lei Municipal nº 2.875, de 19 de outubro de 2010, um imóvel consistente em dois terrenos, sem benfeitorias, localizados naquele Município e matriculados sob nºs 56.103 e 58.767 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Boa Vista, tendo o primeiro a área de 213,86m² (duzentos e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e o segundo a área de 254,10m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), totalizando a área de 467,96m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), conforme
descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 03/2011 (CC/82.112/11).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a construção de quadra de esportes e vestiários, da Escola Estadual “Dr. Teófilo de Andrade”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 2011.