DECRETO Nº 57.189, DE 2
DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de São
João da Boa Vista, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista,
nos termos da Lei Municipal nº 2.875, de 19 de outubro de
2010, um imóvel consistente em dois terrenos, sem
benfeitorias, localizados naquele Município e matriculados
sob nºs 56.103 e 58.767 junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São
João da Boa Vista, tendo o primeiro a área de
213,86m² (duzentos e treze metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados) e o segundo a área de
254,10m² (duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dez
decímetros quadrados), totalizando a área de
467,96m² (quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados), conforme
descrito e caracterizado
nos autos do processo SE nº 03/2011 (CC/82.112/11).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à Secretaria da
Educação, objetivando a
construção de quadra de esportes e
vestiários, da Escola Estadual “Dr.
Teófilo de Andrade”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de agosto de 2011.