DECRETO Nº 57.195, DE 3
DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2000, para o exercício de 2010
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2010, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O período de
avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
resolução do Secretário da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de agosto de 2011.