DECRETO Nº 57.199, DE 4
DE AGOSTO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Tarumã, que
declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
1.243, de 5 de julho de 2011, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do município de Tarumã, nos
termos do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
junho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de agosto de 2011