DECRETO Nº 57.206, DE 5
DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 726.000,00 (Setecentos e vinte
e seis mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2011.