DECRETO Nº 57.208, DE 5
DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade
Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 60.354.713,00 (Sessenta
milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e
treze reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Desenvolvimento Social, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º,
do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2011