DECRETO Nº 57.209, DE 5 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

GUILHERME AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 14.309, de 27 de dezembro de 2010,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.770.000,00 (Hum milhão, setecentos e setenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 56.644, de 03 de janeiro de 2011, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2011.