DECRETO Nº 57.216, DE 5
DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº
54.321, de 11 de maio de 2009, a fim de retificar o prazo da
permissão de uso a título gratuito, de
imóvel que especifica no Município de Piracicaba
e dá providências correlatas
GUILHERME
AFIF DOMINGOS, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.321, de 11 de maio de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e
até 16 de novembro de 2024, do Município de
Piracicaba, parte do imóvel localizado de frente para a Rua
Riachuelo, esquina com a Rua Visconde do Rio Branco, naquele
município, consistente em uma área de
1.053,78m² (um mil, cinquenta e três metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), nos termos
constantes do processo SS-3.193/2008.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de agosto de 2011
GUILHERME AFIF DOMINGOS
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de agosto de 2011.