DECRETO Nº 57.220, DE 8
DE AGOSTO DE 2011
Altera o Decreto nº
56.827, de 11 de março de 2011, que dispõe sobre
a transferência das atividades que especifica, do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP
para a Secretaria de Gestão Pública, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.827, de
11 de março de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o
“caput” do artigo 1º, mantido seu
parágrafo único:
“Artigo
1º - Ficam transferidas para a Secretaria de Gestão
Pública, com os direitos, obrigações e
acervo pertinentes, as atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP,
órgão vinculado à Casa Civil,
relativas à administração e
alienação dos veículos oficiais
pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, bem ainda das sucatas de veículos e dos
veículos recebidos em doação de
pessoas físicas e jurídicas, declarados
inservíveis pela comissão competente, do Grupo
Central de Transportes Internos, observadas as normas legais
pertinentes.”; (NR)
II - os incisos II,
III e IV do artigo 2º:
“II - adotar
as providências relativas à
declaração de inservibilidade dos
veículos pela comissão competente;
III - verificar o
preenchimento dos requisitos para recolhimento de veículos
nos pátios de destino;
IV - coordenar as
atividades relativas a:
a)
avaliação dos veículos
disponíveis para alienação;
b)
alienação de veículos.”; (NR)
III - o
“caput” do artigo 3º, mantidos os seus
§§ 1º e 2º:
“Artigo
3º - Somente serão recolhidos nos pátios
de destino os veículos disponíveis para
alienação devidamente autorizados pelo Diretor do
Grupo Central de Transportes Internos, com
documentação regularizada e sem
pendências quanto a licenciamento e multas.”; (NR)
IV - o artigo
4º:
“Artigo
4º - Os recursos obtidos com a alienação
dos veículos de que trata este decreto serão
depositados em conta própria do Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”;
(NR)
V - o artigo
8º:
“Artigo
8º - Os veículos recebidos, em
doação, pelo Secretário de
Gestão Pública, nos termos da alínea
“i” do inciso V do artigo 39 do Decreto nº
51.463, de 1º de janeiro de 2007, com nova
redação dada pelo inciso I do artigo 2º
deste decreto, serão alienados na conformidade das normas
ora estabelecidas.”. (NR)
Artigo 2º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 51.463, de
1º de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - a
alínea “i” do inciso V do artigo 39:
“i) receber
veículos em doação, para fins de
alienação;”; (NR)
II - a
alínea “c” do inciso I do artigo 46:
“c) autorizar:
1. o recebimento de
veículos em demonstração;
2. o recolhimento nos
pátios de destino dos veículos declarados
inservíveis e disponíveis para
alienação;”. (NR)
Artigo 3º -
O inciso XII do artigo 35 do Decreto nº 51.463, de 1º
de janeiro de 2007, acrescentado pelo Decreto nº 56.827, de 11
de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“XII - exercer
atividades relativas à administração e
alienação dos veículos oficiais
pertencentes à Administração Direta e
Autarquias, bem como dos recebidos em doação,
declarados inservíveis pela comissão
competente.”. (NR)
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
os artigos 5º e 6º do Decreto nº 56.827, de
11 de março de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Gestão Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de agosto de 2011.