DECRETO
Nº 57.221, DE 10 DE AGOSTO DE 2011
Reorganiza a
Divisão de Suprimentos, do Departamento de
Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposição
Preliminar
Artigo 1º -
A Divisão de Suprimentos, do Departamento de
Administração e Planejamento da
Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da
Delegacia Geral de Polícia, da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, fica reorganizada nos termos deste
decreto.
SEÇÃO
II
Da
Estrutura
Artigo 2º -
A Divisão de Suprimentos, observado o disposto no artigo 36
do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, com nova
redação dada pelo inciso IV do artigo 1º
do Decreto nº 46.036, de 23 de agosto de 2001, tem a seguinte
estrutura:
I -
Serviço Técnico de
Licitações e Contratos;
II -
Núcleo de Compras e Distribuição;
III -
Núcleo de Patrimônio;
IV -
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º -
O Serviço Técnico de
Licitações e Contratos será dirigido
por Delegado de Polícia de 1ª Classe.
§ 2º -
Os Núcleos previstos nos incisos II a IV deste artigo
têm o nível hierárquico de
Serviço.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 3º -
A Divisão de Suprimentos tem as seguintes
atribuições:
I - manifestar-se
conclusivamente nos processos que lhe forem encaminhados;
II - por meio do
Serviço Técnico de
Licitações e Contratos:
a) elaborar as
licitações e os contratos relativos a:
1.
aquisição de bens móveis, materiais
permanentes e de consumo, bem como a prestação de
serviços, no âmbito do Departamento;
2.
aquisição de materiais estratégicos e,
excepcionalmente, materiais permanentes, para a Polícia
Civil do stado de São Paulo;
b) preparar
aditamentos, reajustes ou prorrogações dos
contratos ou, ainda, novas licitações;
c) em
integração com o Núcleo de Compras e
Distribuição, controlar a
distribuição e o uso dos materiais
estratégicos;
III - por meio do
Núcleo de Compras e Distribuição:
a) em
relação a compras e
contratações:
1. desenvolver
atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de
serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
2. examinar as
solicitações de compras de materiais e de
contratação de serviços;
3. preparar e
acompanhar os expedientes relativos à
aquisição de materiais ou à
contratação de serviços;
4. analisar as
propostas de fornecimento de materiais e as de
prestação de serviços, bem como
proceder à verificação do cumprimento
das exigências legais para celebração
de contratos;
5. acompanhar,
fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as
demais unidades responsáveis, providenciando, em tempo
hábil, aditamentos, reajustes e
prorrogações ou novas
licitações;
6. controlar e
acompanhar a prestação de contas;
b) em
relação ao almoxarifado e à
distribuição:
1. analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades
efetivas;
2. elaborar pedidos
de compras para formação ou
reposição de estoque;
3. controlar o
cumprimento, pelos fornecedores, das condições
constantes nos contratos, comunicando, ao dirigente da
Divisão e à unidade requisitante, eventuais
irregularidades cometidas;
4. receber,
conferir, guardar e, mediante requisição,
distribuir os materiais adquiridos;
5. manter
atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos
materiais em estoque;
6. realizar
balancetes mensais e inventários, físicos e de
valor, do material estocado;
7. efetuar
levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a
elaboração do orçamento;
8. preparar
relação de materiais considerados excedentes ou
em desuso, de acordo com a legislação
específica;
IV - por meio do
Núcleo de Patrimônio:
a) administrar e
controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de
identificação, inventário
periódico e baixa patrimonial;
b) zelar pela
manutenção e conservação
dos bens patrimoniais;
c) providenciar o
seguro dos bens móveis e imóveis e promover
outras medidas administrativas necessárias à
defesa dos bens patrimoniais;
d) preparar o
arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis.
§ 1º -
A Assistência Policial tem por
atribuição básica auxiliar o dirigente
da Divisão no desempenho de suas
funções.
§ 2º -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem, no âmbito da
Divisão, as seguintes atribuições:
1. receber,
registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e
processos;
2. realizar os
trabalhos de preparo de expediente;
3. manter registros
sobre frequência e férias dos servidores;
4. prever,
requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
5. proceder ao
registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de
Patrimônio a sua movimentação;
6. desenvolver
outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
IV
Das
Competências
Artigo 4º -
O dirigente da Divisão de Suprimentos e o dirigente do
Serviço Técnico de
Licitações e Contratos têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes competências:
I - supervisionar as
atividades da unidade;
II - dar
ciência urgente ao superior imediato das
ocorrências policiais e irregularidades administrativas de
maior gravidade, mencionando as providências adotadas e
propondo as medidas que não lhes forem afetas;
III - manifestar-se
conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e
propor solução no encaminhamento de casos de
alçada superior.
Artigo 5º -
Ao dirigente da Divisão de Suprimentos compete, ainda:
I - proceder
pessoalmente à correição nas unidades
que lhe são imediatamente subordinadas;
II - em
relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos
artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
III - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de
unidade de despesa:
a) exercer o
previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de
1970;
b) autorizar:
1. a
alteração de contrato, inclusive a
prorrogação de prazo;
2. a
rescisão administrativa ou amigável de contrato;
c) atestar:
1. a
realização dos serviços contratados;
2. a
liquidação da despesa;
IV - em
relação à
administração de material e patrimônio:
a) exercer o
previsto:
1. nos artigos
1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de
janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de
agosto de 1991, exceto quanto à
licitação na modalidade de concorrência;
2. no artigo
3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002,
observado o disposto em seu parágrafo único;
b) assinar convites,
bem como editais de concorrência e de tomada de
preços;
c) autorizar,
mediante ato específico, autoridades subordinadas a
requisitarem transporte de material por conta do Estado;
d) aprovar a
relação de materiais a serem mantidos em estoque
e a de materiais a serem adquiridos;
e) autorizar a baixa
de bens móveis no patrimônio.
Artigo 6º -
Ao Delegado de Polícia Assistente cabe, além das
atividades que lhe forem cometidas pelo dirigente da Divisão
de Suprimentos, exercer, em sua área de
atuação, o previsto nos incisos II e III do
artigo 4º deste decreto.
Artigo 7º -
Aos Diretores dos Núcleos cabe, em suas respectivas
áreas de atuação, orientar e
acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados.
Artigo 8º -
Ao dirigente da Divisão de Suprimentos, ao dirigente do
Serviço Técnico de
Licitações e Contratos e aos Diretores dos
Núcleos compete, ainda, em suas respectivas áreas
de atuação, em relação ao
Sistema de Administração de Pessoal, exercer o
previsto no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 9º -
As atribuições e competências de que
trata este decreto poderão ser complementadas mediante
portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 10 - Para
efeito da concessão da gratificação
“pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei
nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas 3
(três) funções de serviço
público de Diretor I, destinadas à
Divisão de Suprimentos, assim distribuídas:
I - 1(uma) ao
Núcleo de Compras e Distribuição;
II - 1 (uma) ao
Núcleo de Patrimônio;
III - 1 (uma) ao
Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 11 - Ficam
acrescentados ao Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, os
dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao artigo
2º, o parágrafo único:
“Parágrafo
único - A Divisão de Suprimentos a que se refere
o inciso VIII deste artigo tem sua organização
definida mediante decreto específico.”;
II - ao artigo 20, o
parágrafo único:
“Parágrafo
único - A Divisão a que se refere o
“caput” deste artigo presta, ainda,
serviços de órgão subsetorial
às unidades de despesa compreendidas em seu âmbito
de atuação que não contem com
administração financeira e
orçamentária próprias.”.
Artigo 12 - O
artigo 31 do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 31 - O
Diretor do Núcleo de Administração, da
Divisão de Transportes, em relação
à administração de material e
patrimônio, tem, também, as competências
previstas no inciso V do artigo 31 do Decreto nº 44.448, de 24
de novembro de 1999.”. (NR)
Artigo 13 - A
redução estimada da despesa com
funções de comando decorrente deste decreto
poderá vir a ser considerada para a
edição de outros decretos de
reorganização ou de criação
e organização de unidades, no âmbito da
Secretaria da Segurança Pública, desde que:
I - a proposta
tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste
decreto;
II - o decreto
correspondente seja editado no presente exercício.
Artigo 14 - As
Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo 15 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
as seguintes, do Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000:
I - os artigos
8º e 21;
II - a
alínea “c” do inciso VIII do artigo 37.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de agosto de 2011.