DECRETO Nº 57.224, DE 10 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Teodoro Sampaio, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Teodoro Sampaio, de um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob nº 967, localizado na Rua José Miguel de Castro, nº 1.186, naquele Município, contendo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados) de terreno e 576,48m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) de construções, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-2.313/2008 (CC/85.297/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2011.