DECRETO Nº 57.224, DE 10
DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Teodoro
Sampaio, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Teodoro Sampaio, de
um imóvel de sua propriedade, cadastrado no SGI sob
nº 967, localizado na Rua José Miguel de Castro,
nº 1.186, naquele Município, contendo
2.000,00m² (dois mil metros quadrados) de terreno e
576,48m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados e
quarenta e oito decímetros quadrados) de
construções, conforme descrito e identificado nos
autos do processo SS-2.313/2008 (CC/85.297/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á ao
funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de agosto de 2011.