DECRETO Nº 57.226, DE 11
DE AGOSTO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da Saúde
para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia, área que
específica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, uma gleba de
terras com 25.170,34m² (vinte e cinco mil, cento e setenta
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados),
parte de área maior do Hospital Psiquiátrico
Professor Cantídio de Moura Campos, situada na Estrada
Municipal José Ítalo Bacchi,
s/nº, Município de Botucatu, que assim se descreve:
“inicia no ponto “A”, demarcado em
planta, segue em curva de concordância por uma
distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros) até o ponto “B”,
dividindo nesta extensão com a FATEC Faculdade de Tecnologia
de Botucatu; defletindo à esquerda, segue em linha reta por
uma distância de 90,00m (noventa metros) até o
ponto “J”, dividindo nesta extensão com
CAIS Professor Cantídio de Moura Campos; segue em curva de
concordância por uma distância de 14,14m (quatorze
metros e quatorze centímetros) até o ponto
“K”, dividindo nesta extensão com CAIS
Professor Cantídio de Moura Campos; defletindo à
esquerda segue em linha reta por uma distância de 268,15m
(duzentos e sessenta e oito metros e quinze centímetros)
até o ponto “L”, dividindo nesta
extensão com CAIS Professor Cantídio de Moura
Campos; segue em curva de concordância por uma
distância de 37,70m (trinta e sete metros e setenta
centímetros) até o ponto “M”,
dividindo nesta extensão com CAIS Professor
Cantídio de Moura Campos; defletindo à esquerda
segue em linha reta por uma distância de 17,40m (dezessete
metros e quarenta centímetros) até o ponto
“H”, dividindo nesta extensão com CAIS
Professor Cantídio de Moura Campos; segue em curva de
concordância por uma distância de 148,00m (cento e
quarenta e oito metros) até o ponto “I”,
dividindo nesta extensão com FATEC Faculdade de Tecnologia
de Botucatu; segue em linha reta por uma distância de 198,55m
(cento e noventa e oito metros e cinquenta e cinco
centímetros) até o ponto “A”,
início desta descrição, dividindo
nesta extensão com FATEC Faculdade de Tecnologia de
Botucatu, conforme os elementos técnicos constantes das
plantas Planimétrica e Cadastral, anexas ao processo SS
nº 301/07 (CC-85.298/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á ao
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
para a ampliação das
instalações da Faculdade de Tecnologia de
Botucatu.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Paulo Alexandre Pereira
Barbosa
Secretário de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de agosto de 2011.