DECRETO Nº 57.230, DE 12 DE AGOSTO DE 2011

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Santos, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, no Município de Cubatão, a Escola Estadual Jardim Casqueiro.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 2011.