DECRETO Nº 57.230, DE 12
DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a
criação de unidade escolar na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 3º das Disposições
Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho
de 2011,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Santos, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, no Município de
Cubatão, a Escola Estadual Jardim Casqueiro.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada e designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de agosto de 2011.