DECRETO Nº 57.236, DE 16
DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial
Bandeirantes, Organização Social de
Saúde, de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da Sociedade Assistencial Bandeirantes,
Organização Social de Saúde inscrita
no CNPJ sob o nº 46.543.781/0001-61, de parte contendo
548,67m² (quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e
sessenta e sete decímetros quadrados) de área
construída, de um imóvel de sua propriedade
ocupado pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui, cadastrado no SGI sob
nº 2216, localizado na Rua Voluntários da
Pátria, nº 4.301, Bairro de Santana, Capital,
conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-20/2009
(CC-85.296/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à execução de serviços de
assistência à saúde junto ao Centro
Estadual de Análises Clínicas - CEAC Zona Norte.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de agosto de 2011.