DECRETO Nº 57.250, DE 17
DE AGOSTO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto da Prefeita do Município de Sete Barras, que
declarou Estado de Calamidade Pública em áreas do
Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
275/2011, de 4 de agosto de 2011, que declarou Estado de Calamidade
Pública em áreas do Município de Sete
Barras, nos termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto
de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de
julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de
agosto de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 17 de agosto de 2011.