DECRETO Nº 57.253, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011, que extingue a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Barra do Turvo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agosto de 2011.