DECRETO Nº 57.253, DE 18
DE AGOSTO DE 2011
Dá nova
redação ao artigo 3º do Decreto
nº 56.981, de 9 de maio de 2011, que extingue a Delegacia de
Polícia do 1º Distrito Policial do
Município de Barra do Turvo e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 3º do Decreto nº 56.981, de 9 de maio de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio
de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de agosto de 2011.