DECRETO Nº 57.259, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Destilaria Alcídia S/A, de parte do imóvel que especifica, situado no Município de Teodoro Sampaio

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Destilaria Alcídia S/A, de uma faixa de terra, parte de área maior de titularidade do Estado, localizada no Município de Teodoro Sampaio, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo Fundação Itesp nº 229/2009, que assim se descreve: “inicia-se no vértice 10, de coordenadas N 7525483,56m e E 344075,91m; deste, segue confrontando com a Fazenda Alcídia do Bolet, com o azimute 78º33’49” e distância de 31,66m, até o vértice 9, de coordenadas N 7525489,83m e E 344106,94m; deste, segue confrontando o Lote PA0114S00Q00L008, com azimute de 149º56’12” e distância de 391,91m, até o vértice 8, de coordenadas, N 7525150,64m e E 344303,27m; deste, segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute 149º56’12” e distância de 155,09m, até o vértice 7, de coordenadas, N 7525016,42m e E 344380,96m; deste, segue confrontando com Estrada Interna 01/114, com azimute 149º56’12” e distância de 10,87m até o vértice 6, de coordenadas, N 7525007,01m e E 344386,41m; deste, segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute 149º56’12” e distância de 344,58m, até o vértice 5, de coordenadas, N 7524708,79m e E = 344559,03m; deste, segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L006, com azimute 149º56’12” e distância de 194,76m até o vértice 4, de coordenadas, N 7524540,23m e E 344656,59m; deste segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L005, com azimute 149º56’12” e distância de 317,48m, até o vértice 3, de coordenadas, N 7524265,46m e E 344815,64m; deste, segue confrontando com a Fazenda Alcídia - Destilaria Alcídia S/A, com azimute 261º42’53” e distância de 32,31m, até o vértice 2, de coordenadas, N 7524260,81m e E 344783,67m; deste segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L005, com azimute 329º56’12” e a distância de 310,48m até o VÉRTICE 1, de coordenadas N 7524529,52m e E 344628,13m, deste segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L006, com azimute 329º56’12” e distância de 199,37m, até o vértice 14, de coordenadas N 7524702,07m e E 344528,25m; deste segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute 329º56’12” e distância de 321,78m, até o vértice 13, de coordenadas N 7524980,57m e E 344367,06m; deste segue confrontando com a Estrada Interna 01/114, com azimute 329º56’12” e distância de 10,66m, até o vértice 12, de coordenadas N 7524989,79m e E 344361,72m; deste, segue confrontando com o o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute 329º56’12” e distância de 188,47m, até o vértice 11, de coordenadas N 7525152,90m e E 344267,30m; deste segue confrontando com o Lote PA0114S00Q00L008, com azimute 329º56’12” e distância de 382,05m, até vértice 10, início desta descrição”.
Parágrafo único - A remuneração a que alude o “caput” deste artigo, corresponderá à execução de projetos de recuperação florestal de 48,0178ha (quarenta e oito hectares, um are e setenta e oito centiares), de Áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente no Assentamento Alcídia da Gata, conforme descrito e identificado nos autos do referido Processo Fundação Itesp nº 229/2009.
Artigo 2º - A área objeto do artigo anterior, destinar-se-á à implantação da linha de transmissão de energia que conectará a unidade industrial da Destilaria Alcídia S/A, localizada no Município de Teodoro Sampaio, à linha de transmissão Rosana-Presidente Prudente, da CTEEP.
Parágrafo único - Todas as despesas com a construção, adaptação e conservação desta linha de transmissão, correrão às expensas da permissionária, a qual se responsabilizará por todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da referida permissão de uso.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente quanto à contraprestação devida pela permissionária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2011.