DECRETO Nº 57.259, DE 22
DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e oneroso e por
prazo indeterminado, em favor da Destilaria Alcídia S/A, de
parte do imóvel que especifica, situado no
Município de Teodoro Sampaio
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor da Destilaria Alcídia S/A, de uma
faixa de terra, parte de área maior de titularidade do
Estado, localizada no Município de Teodoro Sampaio, com as
características, limites e
confrontações constantes dos autos do processo
Fundação Itesp nº 229/2009, que assim se
descreve: “inicia-se no vértice 10, de coordenadas
N 7525483,56m e E 344075,91m; deste, segue confrontando com a Fazenda
Alcídia do Bolet, com o azimute
78º33’49” e distância de 31,66m,
até o vértice 9, de coordenadas N 7525489,83m e E
344106,94m; deste, segue confrontando o Lote PA0114S00Q00L008, com
azimute de 149º56’12” e
distância de 391,91m, até o vértice 8,
de coordenadas, N 7525150,64m e E 344303,27m; deste, segue confrontando
com o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute
149º56’12” e distância de
155,09m, até o vértice 7, de coordenadas, N
7525016,42m e E 344380,96m; deste, segue confrontando com Estrada
Interna 01/114, com azimute 149º56’12” e
distância de 10,87m até o vértice 6, de
coordenadas, N 7525007,01m e E 344386,41m; deste, segue confrontando
com o Lote PA0114S00Q00L007, com azimute
149º56’12” e distância de
344,58m, até o vértice 5, de coordenadas, N
7524708,79m e E = 344559,03m; deste, segue confrontando com o Lote
PA0114S00Q00L006, com azimute 149º56’12” e
distância de 194,76m até o vértice 4,
de coordenadas, N 7524540,23m e E 344656,59m; deste segue confrontando
com o Lote PA0114S00Q00L005, com azimute
149º56’12” e distância de
317,48m, até o vértice 3, de coordenadas, N
7524265,46m e E 344815,64m; deste, segue confrontando com a Fazenda
Alcídia - Destilaria Alcídia S/A, com azimute
261º42’53” e distância de
32,31m, até o vértice 2, de coordenadas, N
7524260,81m e E 344783,67m; deste segue confrontando com o Lote
PA0114S00Q00L005, com azimute 329º56’12” e
a distância de 310,48m até o VÉRTICE 1,
de coordenadas N 7524529,52m e E 344628,13m, deste segue confrontando
com o Lote PA0114S00Q00L006, com azimute
329º56’12” e distância de
199,37m, até o vértice 14, de coordenadas N
7524702,07m e E 344528,25m; deste segue confrontando com o Lote
PA0114S00Q00L007, com azimute 329º56’12” e
distância de 321,78m, até o vértice 13,
de coordenadas N 7524980,57m e E 344367,06m; deste segue confrontando
com a Estrada Interna 01/114, com azimute
329º56’12” e distância de
10,66m, até o vértice 12, de coordenadas N
7524989,79m e E 344361,72m; deste, segue confrontando com o o Lote
PA0114S00Q00L007, com azimute 329º56’12” e
distância de 188,47m, até o vértice 11,
de coordenadas N 7525152,90m e E 344267,30m; deste segue confrontando
com o Lote PA0114S00Q00L008, com azimute
329º56’12” e distância de
382,05m, até vértice 10, início desta
descrição”.
Parágrafo
único - A remuneração a
que alude o “caput” deste artigo,
corresponderá à execução de
projetos de recuperação florestal de 48,0178ha
(quarenta e oito hectares, um are e setenta e oito centiares), de
Áreas de Reserva Legal e de
Preservação Permanente no Assentamento
Alcídia da Gata, conforme descrito e identificado nos autos
do referido Processo Fundação Itesp nº
229/2009.
Artigo 2º -
A área objeto do artigo anterior, destinar-se-á
à implantação da linha de
transmissão de energia que conectará a unidade
industrial da Destilaria Alcídia S/A, localizada no
Município de Teodoro Sampaio, à linha de
transmissão Rosana-Presidente Prudente, da CTEEP.
Parágrafo
único - Todas as despesas com a
construção, adaptação e
conservação desta linha de
transmissão, correrão às expensas da
permissionária, a qual se responsabilizará por
todos os ônus que porventura venham a implicar ou decorrer da
referida permissão de uso.
Artigo 3º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, especialmente
quanto à contraprestação devida pela
permissionária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de agosto de 2011.