DECRETO Nº 57.260, DE 22
DE AGOSTO DE 2011
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da Cultura, o
imóvel que especifica, situado no Município de
São Luiz de Paraitinga
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria
da Educação para a da Secretaria da Cultura o
imóvel localizado na Rua Cônego Costa Bueno,
nº 3, esquina com a Rua Monsenhor Gióia, no
Município de São Luiz do Paraitinga, cadastrado
no SGI sob o nº 37410, contendo 6.274,00m² (seis mil
duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, conforme
descrito e identificado nos autos do Processo SE 01175/2011
(CC/82.111/11).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
edificação da Biblioteca Municipal.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Angelo Andréa
Matarazzo
Secretário da
Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de agosto de 2011.