DECRETO Nº 57.260, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura, o imóvel que especifica, situado no Município de São Luiz de Paraitinga

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Cultura o imóvel localizado na Rua Cônego Costa Bueno, nº 3, esquina com a Rua Monsenhor Gióia, no Município de São Luiz do Paraitinga, cadastrado no SGI sob o nº 37410, contendo 6.274,00m² (seis mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados) de terreno, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SE 01175/2011 (CC/82.111/11).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á edificação da Biblioteca Municipal.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Emanuel Fernandes
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Angelo Andréa Matarazzo
Secretário da Cultura
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agosto de 2011.