DECRETO Nº 57.266, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície aproximada de 15.708,00m² (quinze mil, setecentos e oito metros quadrados), situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU nº 201.315/11 (Código nº 5758001006), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Rua Antônio João de Medeiros, Lote 56 da Quadra A do Loteamento denominado Núcleo Itaim - Secção B, Distrito Itaim Paulista - Município de São Paulo, com a área superficial de 15.708,00m²; medindo 144,60m de frente para a referida rua; por 160,30m da frente aos fundos do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o lote 107; por 141,80m do outro lado, confrontando com o picadão da Light and Power; tendo 135,70m de largura nos fundos, confrontando com os lotes 27, 70, 71 e 69.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2011.