DECRETO Nº 57.266, DE 23
DE AGOSTO DE 2011
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito de Itaim Paulista, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície aproximada de 15.708,00m²
(quinze mil, setecentos e oito metros quadrados), situado no Distrito
de Itaim Paulista, Município de São Paulo,
conforme Processo Provisório CDHU nº 201.315/11
(Código nº 5758001006), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado à Rua
Antônio João de Medeiros, Lote 56 da Quadra A do
Loteamento denominado Núcleo Itaim -
Secção B, Distrito Itaim Paulista -
Município de São Paulo, com a área
superficial de 15.708,00m²; medindo 144,60m de frente para a referida
rua; por 160,30m da frente aos fundos do lado direito de quem do
imóvel olha para a rua, confrontando com o lote 107; por
141,80m do outro lado, confrontando com o picadão da Light
and Power; tendo 135,70m de largura nos fundos, confrontando com os
lotes 27, 70, 71 e 69.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2011.