DECRETO Nº 57.269, DE 23
DE AGOSTO DE 2011
Homologa, por 90 (noventa) dias,
o Decreto do Prefeito do Município de Pedrinhas Paulista,
que declarou Situação de Emergência em
áreas do Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
1.050, de 3 de agosto de 2011, que declarou
Situação de Emergência em
áreas do Município de Pedrinhas Paulista, nos
termos do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e
da Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio complementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
junho de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2011.