DECRETO Nº 57.282, DE 25
DE AGOSTO DE 2011
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Diadema, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com superfície de 7.603,57m²
(sete mil, seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e
sete decímetros quadrados), situado no Município
de Diadema, necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, conforme consta do Processo Provisório
CDHU-202.873/11 (código 430220), a saber:
“imóvel localizado na Avenida Prestes Maia, Bairro
Taboão, Município de Diadema, cuja
descrição tem início no ponto 1,
localizado no alinhamento par da Avenida Luis Carlos Prestes, distante
9,30m da interseção com o alinhamento par da
Avenida Prestes Maia, deste ponto, segue pelo alinhamento par da
Avenida Luis Carlos Prestes, com direção azimutal
121º46’12” e distância 43,77m,
até o ponto 2; deflete à esquerda no azimute
110º49’02” e distância 13,74m
até o ponto 3, confrontando desde o ponto 1 até
aqui com a Avenida Luis Carlos Prestes; segue em curva à
direita em concordância com a Rua Porto Príncipe,
no raio 9,00m e desenvolvimento de 13,66m, até o ponto 4;
segue em reta no azimute 197º45’49” e
distância 72,39m, confrontando com a Rua Porto
Príncipe, até o ponto 5; segue em curva
à direita em concordância com a Rua
Jacuí, no raio 9,00m e desenvolvimento de 15,42m,
até o ponto 6; segue em reta no azimute
295º54’49” e distância 74,38m,
confrontando com a Rua Jacuí, até o ponto 7;
segue em curva à direita em concordância com
à Avenida Prestes Maia, no raio 9,00m e desenvolvimento de
14,76m, até o ponto 8; segue em reta pelo alinhamento par da
Avenida Preste Maia, no azimute 29º52’04”
e distancia 75,09m, até o ponto 9; segue em curva
à direita em concordância com a Avenida Luis
Carlos Prestes, no raio 9,00m e desenvolvimento de 14,44m,
até o ponto 1, início do perímetro,
encerrando uma área de 7.603,57m² (sete mil,
seiscentos e três metros quadrados e cinquenta e sete
decímetros quadrados).”.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 2011
GERALDO ALCKMIN
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de agosto de 2011.